RCTR-C RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS
Seguro Obrigatório para o Transportador
O presente seguro garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora nesta apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de:
- Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início,
pernoite, baldeação e destino da viagem (ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
A cobertura concedida por esta apólice se estenderá aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas e entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às viagens principais, comprovadas pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.
- Poderão Ainda, Ser contratadas Coberturas Adicionais sendo:
Cobertura Adicional para Avarias: Quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, queda, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, contaminação ou contato com outras mercadorias, operações de carga e descarga exceto para máquinas e equipamentos pesados. - COBERTURA ADICIONAL PARA EXTENSÃO DE COBERTURA AO VALOR DOS IMPOSTOS SUSPENSOS E/OU BENEFÍCIOS INTERNOS.
- COBERTURA ADICIONAL DE REMOÇÃO DE DESTROÇOS.
- COBERTURA ADICIONAL DE PARALISAÇÃO DE MÁQUINAS FRIGORÍFICAS.
- COBERTURA ADICIONAL PARA VIAGEM RODOVIÁRIA COM PERCURSO COMPLEMENTAR FLUVIAL.
- COBERTURA ADICIONAL PARA O TRANSPORTE DE CARGAS EXCEPCIONAIS / ESPECIAIS.
- COBERTURA ADICIONAL DE CONTAINER.