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RCF-DC RESPONSABILIDADE CIVIL DESAPARECIMENTO DE CARGAS

O presente seguro garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora nesta apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de:

  1. Desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
    1. apropriação indébita e/ou estelionato;
    2. furto simples ou qualificado;
    3. extorsão simples ou mediante sequestro;
  2. Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
  3. Roubo de bens ou mercadorias carregadas nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido previamente relacionados na apólice, e que sejam observadas cumulativamente as seguintes condições:
    1. os bens ou mercadorias carregadas estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil;
    2. os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido no depósito por mais de 15 (quinze) dias corridos.
  4. Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na região amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.

A cobertura concedida por esta apólice se estenderá ainda aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas e entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às viagens principais, comprovadas pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.

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RCTR-C

Garante as transportadoras indenizar os danos sofridos pela carga de terceiros entregues ao segurado durante o transporte.

RCF-DC

A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga.

TRANSPORTE NACIONAL

Garante ao proprietário da mercadoria os riscos decorrentes de avarias, acidentes e roubos.

TRANSPORTE INTERNACIONAL

É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser confeccionado de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.

APÓLICE AVULSA

Exclusivo para um único embarque / viagem. Válido para Transporte Nacional e Internacional.

VIDA

Garante o Bem Estar e a segurança de sua família.

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

O seguro garante a responsabilidade civil para a sua empresa, pelos danos causados por contaminação, vazamento ou poluição de produtos perigosos.

RCP: REGISTRADORES E NOTÁRIOS
Este seguro é importante principalmente por cobrir ações ou omissões culposas na prestação de serviço dos profissionais e os prejuízos financeiros com cobertura para danos materiais, corporais e morais.