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Seguro Obrigatório para o Transportador
O presente seguro garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora nesta apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de:
A cobertura concedida por esta apólice se estenderá aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas e entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às viagens principais, comprovadas pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.
Garante as transportadoras indenizar os danos sofridos pela carga de terceiros entregues ao segurado durante o transporte.
A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga.
Garante ao proprietário da mercadoria os riscos decorrentes de avarias, acidentes e roubos.
É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser confeccionado de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.
Exclusivo para um único embarque / viagem. Válido para Transporte Nacional e Internacional.
O seguro garante a responsabilidade civil para a sua empresa, pelos danos causados por contaminação, vazamento ou poluição de produtos perigosos.