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Esse seguro, objetiva garantir a indenização pelas perdas e danos financeiros incorridos em razão do erro e/ou omissão na execução de atividades profissionais desempenhadas por notários e registradores devidamente habilitados.
Ele pode ser contratado pela pessoa física, ou seja, notários e oficiais de registro que respondam pelo cartório ou tabelionato. Para o exercício da atividade é exigido um conhecimento técnico específico, não ficando o profissional livre de cometer eventuais erros, por isso fica o alerta para a importância do seguro de RCP: Registradores e Notários.
Garante as transportadoras indenizar os danos sofridos pela carga de terceiros entregues ao segurado durante o transporte.
A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga.
Garante ao proprietário da mercadoria os riscos decorrentes de avarias, acidentes e roubos.
É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser confeccionado de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.
Exclusivo para um único embarque / viagem. Válido para Transporte Nacional e Internacional.
O seguro garante a responsabilidade civil para a sua empresa, pelos danos causados por contaminação, vazamento ou poluição de produtos perigosos.