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RCTR-C RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS

Seguro Obrigatório para o Transportador

O presente seguro garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora nesta apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de:

  1. Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
  2. Incêndio ou explosão do veículo transportador;
  3. Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início,
    pernoite, baldeação e destino da viagem (ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores), pelo prazo de 15 (quinze) dias.

A cobertura concedida por esta apólice se estenderá aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas e entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às viagens principais, comprovadas pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.

  • Poderão Ainda, Ser contratadas Coberturas Adicionais sendo:
    Cobertura Adicional para Avarias: Quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, queda, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, contaminação ou contato com outras mercadorias, operações de carga e descarga exceto para máquinas e equipamentos pesados.
  • COBERTURA ADICIONAL PARA EXTENSÃO DE COBERTURA AO VALOR DOS IMPOSTOS SUSPENSOS E/OU BENEFÍCIOS INTERNOS.
  • COBERTURA ADICIONAL DE REMOÇÃO DE DESTROÇOS.
  • COBERTURA ADICIONAL DE PARALISAÇÃO DE MÁQUINAS FRIGORÍFICAS.
  • COBERTURA ADICIONAL PARA VIAGEM RODOVIÁRIA COM PERCURSO COMPLEMENTAR FLUVIAL.
  • COBERTURA ADICIONAL PARA O TRANSPORTE DE CARGAS EXCEPCIONAIS / ESPECIAIS.
  • COBERTURA ADICIONAL DE CONTAINER.

Confira nossos seguros

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RCTR-C

Garante as transportadoras indenizar os danos sofridos pela carga de terceiros entregues ao segurado durante o transporte.

RCF-DC

A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga.

TRANSPORTE NACIONAL

Garante ao proprietário da mercadoria os riscos decorrentes de avarias, acidentes e roubos.

TRANSPORTE INTERNACIONAL

É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser confeccionado de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.

APÓLICE AVULSA

Exclusivo para um único embarque / viagem. Válido para Transporte Nacional e Internacional.

VIDA

Garante o Bem Estar e a segurança de sua família.

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

O seguro garante a responsabilidade civil para a sua empresa, pelos danos causados por contaminação, vazamento ou poluição de produtos perigosos.

RCP: REGISTRADORES E NOTÁRIOS
Este seguro é importante principalmente por cobrir ações ou omissões culposas na prestação de serviço dos profissionais e os prejuízos financeiros com cobertura para danos materiais, corporais e morais.